Tramita na Câmara de Arujá o projeto de Resolução nº 40/2026, que propõe aperfeiçoar o Regimento Interno do Legislativo Municipal, estabelecendo regras específicas para a apresentação, processamento, transparência, rastreabilidade e acompanhamento das indicações e emendas parlamentares impositivas.
A proposta, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, atende a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e representa um avanço nos mecanismos de transparência e controle institucional: “Por meio desta regulamentação, será possível acompanhar, de forma simples e transparente, o caminho dos recursos públicos, desde a autoria da emenda até sua execução”, explica a presidente da Câmara de Arujá, vereadora Professora Cris (PSD).
A regulamentação atende as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, pela Resolução TCESP nº 17/2025, pelo Manual de Emendas Parlamentares Impositivas Municipais e orientações do Sistema Audesp.
Publicado no último mês, o projeto está em tramitação nas Comissões Permanentes da Câmara e deverá ser apreciado, em breve, pelo Plenário. Entre as inovações previstas, está a identificação individual de cada emenda parlamentar: “Por meio desta identificação será possível relacionar autoria, objeto, valor, beneficiário, processo administrativo, execução financeira, execução física e resultado alcançado”, explicou a presidente da Câmara.
Além disso, a Câmara deverá manter em seu Portal da Transparência uma área específica para as emendas incluindo outras informações complementares como órgão executor, empenhos, liquidações, pagamentos, execução física, impedimentos, alterações e prestação de contas, quando aplicável.
A proposta também prevê a preservação do histórico das atualizações e, sempre que tecnicamente possível, a disponibilização dos dados em formato pesquisável, estruturado e aberto para toda a população.
O projeto de Resolução determina ainda o acompanhamento periódico das emendas por meio da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com relatório semestral.
Entidades
Quando houver indicação de recursos para uma entidade, deverão ser registradas pelos vereadores informações como razão social, CNPJ, natureza jurídica e dirigentes. Também está prevista declaração sobre eventual vínculo de parentesco até terceiro grau entre o parlamentar ou servidor diretamente vinculado ao gabinete e dirigentes da entidade indicada.
O projeto estabelece também a segregação de funções. Desta forma, o vereador indica e justifica a emenda, enquanto a análise técnica, contratação, execução da despesa, fiscalização administrativa e prestação de contas permanecem sob responsabilidade do órgão competente, especialmente o Poder Executivo. “A Câmara exerce suas funções legislativas, fiscalizatórias e de transparência, sem substituir o Executivo na execução administrativa”, reforça a Professora Cris.
De acordo com o artigo 6º do projeto de Resolução, as mudanças deverão surtir efeitos práticos a partir do ciclo orçamentário do próximo ano – quando a Prefeitura encaminha à Casa Legislativa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2028.





























