COM 14 VOTOS, CÂMARA DE ARUJÁ APROVA NOVA LEI DE ZONEAMENTO

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A Câmara de Arujá aprovou, em segunda discussão e votação, durante a 70ª Sessão Ordinária realizada em 14/9, o projeto de Lei Complementar 2/2026, que trata da nova Lei de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo. A proposta, elaborada pela Prefeitura, também recebeu uma emenda modificativa, assinada pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente. Agora, o PLC será encaminhado à sanção do prefeito.

Em linhas gerais, a Lei de Zoneamento é um instrumento de planejamento urbano que orienta a ocupação do território das cidades, considerando suas necessidades de desenvolvimento social, econômico, de expansão urbana e preservação ambiental. Nesse âmbito, também determina as regras para construção e criação de loteamentos e condomínios, por exemplo.

O PLC votado pelo Legislativo possui 109 páginas e 13 capítulos que tratam, entre outros assuntos: Da Ocupação do Solo Urbano; Do parcelamento para fins urbanos e Do Parcelamento para fins Rurais, Do Parcelamento do Solo por Desmembramento ou Desdobro e Das Exigências e Restrições ambientais.

Ele também organiza a cidade em 16 zonas. São elas:

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Zona Central (ZC)
Zona Mista Controlada (ZMC)
Zona de Desenvolvimento Industrial e Econômica (ZDIE)
Zona de Desenvolvimento Urbano Prioritário (ZDUP)
Zona Mista de Expansão Controlada (ZMEC)
Zona de Desenvolvimento Qualificado (ZDQ)
Zona Residencial Ecológica (ZRE)
Zona de Apoio Local (ZAL)
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)
Zona de Estruturação Urbana (ZEU)
Zona de Estruturação Urbana Específica (ZEUe)
Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-1)
Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-2)
Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-3)
Zona de Proteção Ambiental (ZPA)
Zona de Preservação Permanente (ZPP)
Qualquer alteração nos perímetros de uso e ocupação, assim como a criação de novos perímetros, dependerá de aprovação da Câmara Municipal.

A lei ainda define o conceito de desmembramento e desdobro e estabelece as regras para sua execução. Uma dessas diretrizes determina que somente será permitido o parcelamento no perímetro urbano ou de expansão urbana.

No texto legal, o item “Condomínios” mereceu uma seção especial – a de número 12. Ali, eles foram classificados em residencial vertical, residencial horizontal, de comércio e de serviços.

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Para ordenar a ocupação, a Prefeitura classifica o uso do solo como permitidos, tolerados, permissíveis e proibidos e para uso habitacional, social e comunitário e comercial e de serviços.

Emenda

A Comissão de Obras, presidida pelo vereador Luciano Lima (PP), apresentou emenda alterando a redação dos artigos 29, 32, 83, 92, 104, 105,106 e 154 do projeto. A justificativa indicou a necessidade de “promover o aperfeiçoamento do texto” com o intuito de “assegurar maior adequação de suas disposições às características territoriais, urbanísticas, sociais, econômicas e ambientais do Município”.

Na prática, as mudanças afetam principalmente a seção que diz respeito à implantação de condomínios incluindo, entre outros pontos, a obrigatoriedade de o proprietário do loteamento garantir a instalação de infraestrutura de telecomunicações. Além disso, ajusta as determinações quanto à destinação de área verde e de área institucional.

O projeto foi discutido pela Prefeitura em audiências públicas e reuniões com associações, lideranças e profissionais.

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