A Prefeitura de Arujá sancionou a Lei nº 3.853, de autoria da vereadora Profª Cris (PSD), que institui, no âmbito do município, o Programa “Pontos Seguros para Mulheres”. A norma foi publicada no Diário Oficial em 15 de julho de 2026.
A nova lei estabelece diretrizes para a criação de um programa voltado à ampliação da rede de apoio, acolhimento e orientação de mulheres em situação de risco. No entanto, por seu caráter autorizativo e programático, a sanção da lei não implica na implantação imediata da proposta.
O texto prevê que caberá ao Poder Executivo determinar, “conforme critérios de conveniência e oportunidade”, se e, de qual forma, a iniciativa poderá ser colocada em prática, e estabelecer estratégias para seu funcionamento como, por exemplo, a definição dos locais de atendimento, as formas de identificação dos pontos de apoio e a necessidade ou não de regulamentação do programa.
Consta como diretrizes do programa a expansão dos pontos de acolhimento, a execução de ações de divulgação e a possibilidade de adesão voluntária de estabelecimentos privados, que poderão colaborar com medidas compatíveis com sua capacidade, como orientação inicial e encaminhamento aos serviços públicos competentes.
Na prática, a lei cria a base legal para que o Executivo possa desenvolver a política pública, mas sua efetividade e funcionamento dependerão da edição de atos administrativos, definição de estrutura operacional e disponibilidade de recursos. Se implementado, o programa se tornará mais uma iniciativa de fortalecimento da rede municipal de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade social.



















