AGORA É LEI: MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TÊM PRIORIDADE DE ACESSO A SERVIÇOS MUNICIPAIS

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Foi publicada hoje (19), no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano, a lei 5.768/2026, que autoriza o Executivo a estabelecer prioridade no acesso à matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal de ensino, bem como no acesso a serviços essenciais de saúde, assistência social, habitação, trabalho e segurança, para mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar. A legislação é de autoria do vereador João Batista Nogueira de Azevedo (PRD), o João Sabugo.

Pela lei, a prioridade aplica-se especialmente quando houver necessidade de mudança de endereço por razões de segurança, e é estendida aos dependentes menores de idade ou incapazes, de forma a garantir a continuidade no processo educacional e acesso aos serviços básicos em ambiente seguro.

São consideradas mulheres em situação de violência doméstica e familiar pela legislação aquelas que se enquadram na Lei Maria da Penha (lei federal 11.340/2006) ou outra regulamentação municipal específica.

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Para comprovação da situação de violência doméstica e familiar, é preciso a apresentação de um dos seguintes documentos: boletim de ocorrência da Delegacia dos Direitos da Mulher; medida protetiva de urgência; relatório ou declaração emitidos por serviços da rede de proteção à mulher, inclusive pela Defensoria Pública; laudo psicossocial de profissional habilitado de órgão público ou credenciado; outros emitidos por órgão ou entidade integrante da rede municipal ou estadual de proteção à mulher; ou autodeclaração da vítima, em caráter provisório e emergencial, válida por até 30 dias corridos, até a apresentação de documentação complementar.

Em caso de extrema urgência ou risco iminente, a matrícula, rematrícula, transferência ou acesso ao serviço essencial poderá ser efetivada provisoriamente, com a documentação complementar devendo ser apresentada no prazo de até 30 dias corridos. A lei também prevê que o Executivo garanta apoio psicossocial e jurídico às beneficiárias durante o processo educacional e de acesso aos serviços essenciais, o que poderá incluir acompanhamento por equipe técnica especializada, orientação socioassistencial, encaminhamentos à rede de proteção, inclusão em programas municipais de apoio às vítimas de violência doméstica e orientação e assistência jurídica gratuita.

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Na justificativa do projeto de lei, João Sabugo escreveu que uma das principais vulnerabilidades enfrentadas pelas mulheres em situação de violência é a necessidade de romper com o ambiente de risco, o que implica na mudança de residência e, consequentemente, de escola e acesso aos serviços públicos. “A ausência de mecanismos ágeis de matrícula e transferência escolar, assim como de acesso prioritário a serviços de saúde, assistência social e habitação pode representar um obstáculo à ruptura do ciclo de violência”, explica.

A implementação da legislação deve ser iniciada no prazo de 180 dias a partir da publicação.

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