CÂMARA DE MOGI APROVA REESTRUTURAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 13, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei n.º 58/2026, de autoria do Poder Executivo, que propõe a reestruturação da Controladoria-Geral do Município (CGM) de Mogi das Cruzes. A propositura busca remodelar a configuração administrativa do órgão, revogando a Lei nº 7.105/2015.

O objetivo é “maximizar a eficiência” do setor, conforme ressaltado na mensagem original.

O projeto prevê a incorporação de unidades existentes e a criação de novas estruturas estratégicas, como a Auditoria Geral, a Subcontroladoria de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, e a Subcontroladoria de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.

Com a aprovação, ficam criadas funções como:

· ouvidor-geral;

· controlador interno;

· auditor geral;

· diretor do Departamento de Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e de Gestão”;

· Diretor do Departamento de Auditoria de Parcerias com o Terceiro Setor;

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· Subcontrolador de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos; Subcontrolador de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção;

· Diretor do Departamento de Transparência e Promoção da Integridade;

· “Chefe de seção de Dados e Governo Aberto; Chefe de Seção de Integridade e Prevenção à Corrupção.

De acordo com o Artigo 19 do Capítulo III da propositura, a Controladoria Geral do Município terá como competência. “assistir, direta е imediatamente, o(a) Prefeito(a) no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao fomento do controle social da gestão, atuando de forma abrangente em toda a Administração Pública Municipal”.

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O impacto financeiro mensal foi estimado em R$ 64.624,32, excluindo encargos legais, e a Secretaria Municipal de Finanças declarou que a despesa é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento vigente.

Houve aprovação de uma emenda modificativa da Comissão de Justiça e Redação, proposta pelo vereador Bi Gêmeos (PSD), relator da propositura. Por meio dessa alteração, o cargo de auditor geral passou a ter seu preenchimento direcionado apenas a servidor efetivo, embora permaneça classificado como cargo de confiança, ou seja, de provimento em comissão.

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