CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES APROVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI AULAS DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (15), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº. 66/2025, que institui na Cidade o “Programa Municipal de Defesa Pessoal e Comportamento Defensivo para Mulheres”, com o objetivo de oferecer aulas gratuitas em escolas, parques e outros espaços públicos do município. A iniciativa é de autoria da vereadora Priscila Yamagami (PP) e do vereador Johnross (PRD).

“Essa iniciativa ajudará muitas mulheres e será uma enorme conquista. Uma vez, no trânsito de São Paulo, sozinha no meu carro, vi um movimento de três homens vindo na minha direção. A minha postura foi de medo. Porém, abri o peito e os encarei. Para minha surpresa, eles passaram meu carro e assaltaram uma mulher atrás. Isso acontece todos os dias com as mulheres. É sobre isso que trata o projeto. Técnicas podem nos dar atenção plena, segurança e leitura apropriada de ambientes”, defendeu a parlamentar.

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Johnross também se manifestou. “As melhores políticas públicas são aquelas que tocam nos problemas reais. Como homem, preciso reconhecer a sensibilidade da vereadora Priscila e da prefeita Mara. A defesa pessoal feminina, infelizmente, é necessária devido a vários ciclos de violência aos quais as mulheres são submetidas, inclusive no ambiente doméstico”.

O projeto tem como objetivo primordial proporcionar às mulheres o conhecimento e a prática de técnicas de defesa pessoal, aumentando sua segurança e confiança em situações de risco. Além disso, a propositura busca capacitá-las para adotar comportamentos defensivos eficazes, promovendo sua autonomia e proteção tanto em ambientes públicos quanto privados.

Segundo a justificativa do projeto, a violência contra a mulher é um problema grave e persistente na sociedade, e o empoderamento feminino, por meio do conhecimento de estratégias de autodefesa, é uma forma eficaz de prevenção. ”

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O programa será voltado para mulheres de todas as faixas etárias, com turmas diferenciadas e prioridade para aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

O Poder Executivo municipal fica autorizado a celebrar parcerias com organizações não governamentais, entidades de ensino, universidades e academias de defesa pessoal para a execução da iniciativa.

A proposta foi aprovada com uma emenda supressiva da própria autora, que eliminou os artigos 5º e seus incisos, 7º, 10º e 11º do projeto original, para adequar o texto da lei à sugestão da Procuradoria Legislativa.

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