PREFEITURA DE GUARAREMA ORIENTA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTERLIGAÇÃO DE IMÓVEIS À REDE PÚBLICA DE ESGOTO

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A Prefeitura de Guararema, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente, alerta sobre a necessidade de interligação de imóveis à rede coletora pública de esgoto, incluindo a adequação dos locais em “soleira negativa” — situação em que a rede de esgoto da propriedade está abaixo do nível da rede pública. Quando não há a devida adaptação e interligação existe risco de refluxo, o que pode causar transtornos e comprometer a segurança sanitária, além de descumprir a legislação vigente.

A legislação determina que a responsabilidade de interligação e adequação, quando for o caso, é do proprietário. De acordo com a Deliberação ARSESP Nº 106/2009, é obrigatório instalar e manter sistemas que garantam o correto encaminhamento do esgoto. O sistema de bombeamento para a rede pública, indicado pela Sabesp conforme a norma técnica NTS0331, é a solução mais recomendada para evitar problemas. Caso essa alternativa não seja viável, seja devido a restrições estruturais ou topográficas, a Sabesp deve ser consultada para definir a melhor forma de esgotamento.

Além de prevenir riscos sanitários e proteger o meio ambiente, a regularização valoriza o imóvel e evita penalidades. A Prefeitura fiscaliza o cumprimento da norma e, em caso de irregularidade, notifica o proprietário, que tem um prazo de 60 dias para executar as adequações necessárias. O não cumprimento dentro desse período pode resultar em multas, conforme previsto nos artigos 112 e 122, inciso XIX, da Lei Estadual nº 10.083/1998.

Mais informações sobre instalação e orientações técnicas podem ser obtidas pelo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) pelos canais oficiais de atendimento da empresa (presencial; via WhatsApp (11) 3388-8000 exclusivo para mensagens de texto; site agenciavirtual.sabesp.com.br; e telefone 0800 055 0195).

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