A Vara da Fazenda Pública deferiu ontem (19/12) o pedido liminar impetrado pela Equipe de Transição de Governo de Mogi das Cruzes, que solicitou o restabelecimento do envio de informações sobre o balanço financeiro, administrativo, contratos e ações que norteiam a administração pública mogiana, garantindo assim a transparência nos atos públicos e possibilidade de tomada de decisões de forma ágil e eficiente a partir do dia 1 de janeiro de 2025.
“Determino ao Prefeito do Município de Mogi das Cruzes e ao Coordenador Municipal de Tecnologia e Informação (Shauy Haidar Youssef) que restabeleçam, imediatamente, o acesso ao sistema “1.doc”,, tal como antes havia feito, aos membros da Equipe de Transição da Prefeita eleita. Pelas mesmas razões, determino ao Sr. Prefeito Municipal que não obste aos membros da equipe de transição o acesso à Prefeitura (local) e aos servidores municipais (pessoal), até 1º de janeiro de 2025, sob pena de incidir em crimes de desobediência e de responsabilidade; e que responda, de imediato (art. 11, caput, da Lei n. 12.527/11), ao ofício n. 49/2024 (fl. 16/18)”, diz decisão proferida pelo juiz de Direito, Bruno Machado Miano, solicitando ainda que notifique-se a autoridade impetrada a prestar suas informações, cientifique-se a Procuradoria Jurídica do Município de Mogi das Cruzes e após o prazo das informações, com ou sem elas, abra-se vista ao Ministério Público.
O restabelecimento da transição de governo atende ainda o Decreto Municipal n. 23.172/2024 (fl. 12/14): “Não pode o Prefeito que sai, nem sua equipe, esconder dados e informações da Prefeita que entra e de sua equipe, que desde o dia 1º de janeiro de 2025 já possuem inúmeras responsabilidades e tomadas de decisões, que não podem se dar no escuro – sob risco de prejuízo de todos”, diz outro trecho do pedido liminar.
Após a publicação da decisão, o juiz da Vara da Fazenda de Mogi das Cruzes determinou a notificação imediata da decisão ao prefeito municipal Caio Cunha e equipe responsável.