PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES PUBLICA DECRETO DE CONTINGENCIAMENTO PARA GARANTIR EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

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Assim como nos anos de 2009, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2023, a Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou nesta quarta-feira (06/11) um novo decreto que dispõe sobre o contingenciamento de despesas. As medidas, estipuladas no Decreto 23.175/2024, são consideradas necessárias devido à queda de arrecadação no exercício anterior (2023), que provocou desequilíbrio na execução orçamentária em 2024, contexto que atingiu grande parte dos municípios no país.

O período sinalizado é entre 5 de novembro a 31 de dezembro do ano corrente, como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro das contas do município. A meta também é manter de forma adequada a prestação de serviços essenciais e contínuos, assegurar as despesas de custeio e diminuir ao máximo a demanda de ações.

O decreto destaca a necessidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a partir da aplicação dos recursos disponíveis de forma prioritária, de modo a permitir a redução racional de despesas o que não implica na perda de qualidade do serviço público, e possibilita o atendimento das normas legais no âmbito fiscal.

Desde o dia 5 de novembro, está suspensa a emissão de reservas e empenhos para despesas a serem custeadas pelo Tesouro Municipal, exceto os que forem decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências constitucionais e outras despesas condicionadas pela Constituição ou pela lei.

Também a partir do decreto, ficou suspenso, como regra geral, o pagamento de horas extras aos servidores, sendo substituído por banco de horas que deverão ser compensadas em folgas.

Estão vedadas novas compras e licitações, por todas as secretarias municipais, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas. O decreto também suspende a participação de servidores em viagens e o pagamento de diárias.

As secretarias municipais deverão analisar os contratos que poderão ser objeto de supressão de até 25% do valor original.

Ficam restringidos ainda o reajuste anual dos contratos que possam gerar aumento de despesas e os aditamentos e reequilíbrios de contratos que também resultem no aumento de gastos.

As medidas de contingência não incluem o cumprimento dos percentuais mínimos que, de acordo com a Constituição Federal, devem ser destinados à saúde e à educação (15% e 25% do total da receita com impostos, respectivamente), bem como àquelas vinculadas a convênios já firmados com o Estado e o Governo Federal.

Transição

As medidas são consideradas ainda mais relevantes porque, a partir da próxima segunda-feira (11/11), serão apenas 30 dias úteis para o encerramento do ano, e como a Prefeitura está em processo de transição entre o atual e o futuro governo, busca-se um encerramento financeiro ainda mais organizado para contribuir com o início dos trabalhos pela próxima equipe gestora.

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