PREFEITURA DE ARUJÁ APROVA LEI QUE PROÍBE MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS NO MUNICÍPIO

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Em uma iniciativa voltada à proteção dos animais, o prefeito de Arujá, Luis Camargo, sancionou uma nova legislação que proíbe a prática de manter animais presos em correntes dentro dos limites do município. A Lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo no dia 16 de setembro de 2024, estabelece regras rigorosas para impedir o acorrentamento contínuo de animais.

De acordo com o Artigo 1º da nova Lei, está oficialmente proibido manter animais presos com correntes ou dispositivos similares. O descumprimento acarretará multas consideráveis aos infratores. No caso de estabelecimentos comerciais, as multas variam de 260 a 2.600 UFMAs (Unidades Fiscais do Município de Arujá). Já para pessoas físicas, as penalidades variam entre 260 e 1.300 UFMAs. As multas serão aplicadas progressivamente a cada nova infração registrada.

A Lei apresenta exceções pontuais. Animais acompanhados de tutores, utilizando guia ou coleira, não serão afetados, assim como aqueles temporariamente presos para a execução de serviços, como limpeza de calçadas. Além disso, há uma ressalva para situações em que a segurança justifique a necessidade de acorrentar o animal, como a presença de cães em residências.

O texto prevê ainda que, em caso de fiscalização, agentes públicos poderão avaliar situações específicas, permitindo o acorrentamento temporário em casos justificados, como obras de adaptação em canis.

Essa medida marca um importante avanço nas políticas de bem-estar animal no município de Arujá, buscando garantir a proteção e o tratamento adequado aos animais domésticos e de estimação.

A nova Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo aguardadas regulamentações complementares para sua plena aplicação.

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