O Procon de Mogi das Cruzes alerta aposentados e pensionistas para eventuais descontos indevidos nos benefícios. São contribuições para associações sem fins lucrativos descontadas diretamente da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Muitas vezes por ser um desconto com valor “baixo”, por volta de R$ 40,00, o beneficiário pode demorar para perceber. Levantamento aponta que foi movimentado 2 bilhões de reais em um ano com esse tipo de desconto.
Boa parte das associações são criadas de forma fraudulenta em nome de laranjas, apenas para efetuar descontos não solicitados e indevidos no benefício dos aposentados, já existem mais de 60 mil ações judiciais no país discutindo o tema.
O Instituto Nacional do Seguro Social criou regras para regulamentar o desconto de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não pode ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.
Autorização obrigatória
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” (confira abaixo) pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
Como denunciar
• Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
• Faça login com CPF e senha do Gov.br.
• Clique no botão “novo pedido”.
• Digite “excluir mensalidade”.
• Clique no nome do serviço/benefício.
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Também é possível ainda bloquear o benefício para descontos de mensalidade associativa. Esse serviço está disponível no app Meu INSS. Basta seguir os passos abaixo:
• Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
• Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.
• No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
• Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Quem tiver alguma dúvida ou dificuldade pode entrar em contato com o Procon de Mogi das Cruzes com agendamento pelo http://agendamentopac.pmmc.com.br . O atendimento online pelo endereço eletrônico mogi.city/procon . Dúvidas pelo telefone 151.