PROCON DE MOGI DAS CRUZES INICIA A OPERAÇÃO NATAL

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Para facilitar as compras e evitar problemas dos consumidores durante o período de compras de fim de ano, quando o comércio está mais movimentado, o Procon deu início nesta segunda-feira (13) a operação de fiscalização de Natal no shopping de Mogi das Cruzes.

Só no primeiro dia de ação, 12 lojas foram vistoriadas. O objetivo é orientar os lojistas para que a afixação de preços nos produtos e vitrines seja feita de forma correta. A forma de pagamento, os parcelamentos, juros e política de troca também devem ter informações claras.

“Não é difícil encontrar estabelecimentos que expõem seus produtos em vitrines e araras sem nenhuma indicação de preço, o que dificulta muito a vida do consumidor, especialmente nessa época de maior movimento. Nestas situações, muitas vezes o cliente é obrigado a fazer diversas perguntas ao vendedor, o que pode gerar constrangimento e espera”, ressalta a diretora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava.

É direito básico do consumidor a informação clara, correta e de fácil visualização dos preços dos produtos e serviços, assim como é obrigatória a indicação do valor à vista. Caso a loja venda parcelado com acréscimo, deve apresentar o custo efetivo total (CET), o valor das parcelas, a taxa de juros, eventuais acréscimos e encargos incidentes no financiamento.

Os comércios de maior porte que optam pela consulta de preço por leitura ótica do código de barras precisam garantir a disponibilidade de aparelhos suficientes para atender a demanda, devidamente identificados nos locais de venda e com fácil acesso. Os consumidores precisam estar atentos se o preço cobrado no caixa é o mesmo apresentado junto ao produto na gôndola ou prateleira. Caso haja divergência, o cliente pode pagar o menor preço.

Os fiscais do Procon também orientaram os responsáveis por estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios que ficam expostos ao público, sobre a obrigatoriedade da indicação do preço de cada produto e principalmente sobre a apresentação da data de fabricação e validade. “Ao comprar um doce, por exemplo, o consumidor tem o direito de saber quando foi produzido, se está fresquinho – é uma questão de proteção à saúde”, complementa a diretora.

Os fornecedores que descumprem as normas previstas na Lei 10.962/04, regulamentada pelo Decreto 5.903/06, bem como na Lei Estadual 14.513/11, estão sujeitos à pena de multa. As micro e pequenas empresas podem fazer as adequações após a primeira vistoria e evitar a autuação, desde que corrijam conforme as orientações dos fiscais.

Os consumidores que identificarem lojas sem a correta afixação de preços ou outras infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor podem denunciar ao Procon, pelo telefone 4798.5090.

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