PROGRAMA MOGIANO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DESTINARÁ R$ 500 MIL PARA SEGURANÇA ALIMENTAR

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A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dobrou o valor destinado à compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar pelo Programa Mogiano de Aquisição de Alimentos (PMAA). O novo edital de chamamento, publicado no dia 9, disponibiliza R$ 500 mil para a aquisição de alimentos cultivados pelo produtor mogiano para as famílias beneficiadas pelo programa Quitanda Social.

“No ano passado, injetamos R$ 250 mil para a compra dos produtores, que eram repassados ao Quitanda Social. Essa é uma iniciativa muito valorosa não só para a agricultura familiar, mas para todas as famílias que vivem em vulnerabilidade e receberam esses alimentos”, afirmou o prefeito Caio Cunha.

Serão adquiridos alimentos como abobrinha, acelga, alface, batata doce, beterraba, caqui, cebolinha, cenoura, chuchu, couve manteiga, escarola, mandioca, mel, repolho, salsa e shimeji. Os interessados devem entregar a documentação (lista abaixo) em envelope lacrado até às 16h30 do dia 11 de março, na sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Avenida Carlos Ferreira Lopes, 550, no Mogilar.

“O PMAA traz autonomia para o município assegurar a compra justa dos produtos dos agricultores mogianos e entregar alimento de qualidade para quem mais precisa. Isso porque todo o valor é proveniente do Fundo Municipal de Abastecimento de Alimentos e Bens de Consumo (FMAABC), o que faz com que o município não dependa exclusivamente de recursos da União ou do Estado para a aquisição de alimentos”, explicou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Felipe Almeida.

Os envelopes serão abertos no dia 12 de março, às 9h, no auditório da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. O edital completo pode ser consultado clicando aqui. Para mais informações, o telefone da Pasta é (11) 4798-5136.

Documentação

Para habilitação do Fornecedor Individual (detentor de CAF física ou DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF) e não organizado em grupo, deverão ser apresentados:
I – proposta de participação, devidamente assinada pelo produtor rural;
II – declaração de responsabilidade, devidamente assinada pelo produtor rural;
III – cópia simples do RG e do CPF;
IV – documento comprobatório de conta bancária em nome do titular;
V – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; VI – certidões negativas de débitos tributários com a municipalidade, Estado de São Paulo e a União;
VII – certidão que comprove que o beneficiário fornecedor possua, no máximo, 4 (quatro) unidades fiscais de propriedade de terras;
VIII – certidão negativa de débitos trabalhistas; IX – declaração de aptidão de produtor rural (detentor de CAF física ou DAP).

Para habilitação de cooperativas e associações de produtores rurais, serão solicitados os seguintes documentos:
I – CNPJ; II – todas as certidões negativas que comprovem a adimplência fiscal e tributária;
III – estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade;
IV – contrato social;
V – declaração de aptidão ao PRONAF de Pessoa Jurídica;
VI – cópia simples do RG e do CPF do responsável;
VII – proposta de participação, devidamente assinada pelo responsável;
VIII – documento comprobatório de conta bancária em nome da cooperativa;
IX – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor;
X – relação dos beneficiários que formalizarão a vendas ao Município de Mogi das Cruzes;
XI – declaração de aptidão de produtor rural (detentor de CAF física ou DAP).

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