O desembargador Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em ação de iniciativa do deputado Márcio Nakashima, proposta por meio do Diretório do PDT Guarulhos, na segunda-feira (22), em que suspende a validade da Lei Municipal 7.938/2021 que criou a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos na cidade, por evidências de inconstitucionalidade. Cabe recurso.
Na decisão, o desembargador acatou os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), reconhecendo que se trata de um serviço público que não pode ser cobrado na forma pretendida pela Prefeitura.
“Em nosso entendimento, ao cobrar a referida taxa, a Prefeitura repassa ao contribuinte as custas de um serviço público prestado sem distinção a toda a coletividade; portanto, não mensurável, e que se caso fosse cobrado, deveria ser feito por meio de imposto”, explica Nakashima. “Nosso mandato vem lutando para acabar com esse abuso nas contas de água do guarulhense”, completa.
A lei municipal aprovada pelos vereadores no ano passado e sancionada pelo prefeito Guti pretendia iniciar a cobrança a partir de janeiro de 2022, feita com base no consumo de água, calculada em UFG (Unidades Fiscal de Guarulhos), que hoje equivale a R$ 3,56 a unidade, o que, segundo o deputado, também é ilegal.
O presidente do PDT municipal, Armando Matos, e o vice-presidente, Josinaldo José de Barros (Cabeça), comemoram a decisão. “Espero que o prefeito Guti acate a decisão do Tribunal de Justiça e reveja, não só a taxa do lixo, que é injusta, como também a extinção da Proguaru, que é uma violência contra os trabalhadores e a nossa cidade”, afirma Cabeça.