A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão de quarta-feira (12/07), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n° 7/2023, de autoria do prefeito Caio Cunha, que institui a edição 2023 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM). A iniciativa permite ao contribuinte parcelar dívidas com até 100% de anistia nos juros e multas. No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.
O programa é relativo a débitos de qualquer natureza que estejam inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, os quais poderão ser pagos à vista ou parceladamente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).
Este ano, o prazo do programa será de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023
Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, chamados de Refis, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.
Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.
Com a aprovação do projeto na Câmara, os próximos passos são o envio o autógrafo do Legislativo (documento com a redação final do texto aprovado) para a Prefeitura, para sanção e publicação da lei e posterior decreto de regulamentação que definirá procedimentos e regras para acesso aos benefícios do PPM.
Uma das regras já definidas no texto do projeto de lei é que o valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.
O programa também poderá ser aplicado pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae).
Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:
a) à vista;
b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;
c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;
d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;
e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;
f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.
II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.
III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.
IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.
V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.
VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.