DIREITO À USUCAPIÃO APÓS QUANTOS ANOS EM UM IMÓVEL?

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Entre as diferentes legislações do Brasil, o direito à usucapião é uma das mais complexas e, até mesmo, polêmica. O que não é à toa, afinal, essa é uma lei que define a transferência de posse de propriedades sem que haja uma negociação.

Dessa forma, essa legislação surge da ideia de “tomar ou adquirir pelo uso”. Nesse caso, a justiça define que a transferência de posse ocorra em situações no qual a terra ou o ativo inutilizado foi tomado por terceiros e não foi contestada pelo dono original.

Contudo, diferente do que muitos pensam, não existe apenas um tipo de direito à usucapião. Assim, para compreender os prazos, é necessário entender quais as regras relacionadas a essa legislação.

O que é direito à usucapião?
No caso do Brasil, a lei do direito à usucapião funciona de modo que uma pessoa pode se tornar dona de um imóvel ou móvel que não esteja sendo utilizado pelo seu dono.

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Dessa forma, qualquer indivíduo que não tenha posse de determinado ativo, mas tenha o objetivo de cuidar e dar função para tal, pode entrar na justiça, solicitando obter o bem por meio das regras de usucapião, desde que não haja contestação dos donos originais. Entre os requisitos para isso, é possível destacar:

Dessa forma, qualquer indivíduo que não tenha posse de determinado ativo, mas tenha o objetivo de cuidar e dar função para tal, pode entrar na justiça, solicitando obter o bem por meio das regras de usucapião, desde que não haja contestação dos donos originais. Entre os requisitos para isso, é possível destacar:

Ordinário – 10 anos de continuidade;
Extraordinário – 15 anos de continuidade;
Especial Rural – 5 anos de continuidade;
Especial Urbano – 5 anos de continuidade;
Coletiva – 5 anos de continuidade;
Familiar – 2 anos de continuidade;
Indígena – 10 anos de continuidade.
Além disso, o prazo para acionar o direito à usucapião para bens móveis é de cinco anos. Por fim, vale ressaltar que esses são prazos ininterruptos e sem que haja a contestação por parte do “dono original”.

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Fonte: Seu credito digital

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