Se você é motorista, já deve ter se perguntado se é permitido dirigir descalço ou de chinelo no Brasil. Diversas pessoas têm essa dúvida, principalmente no verão ou em regiões litorâneas, quando o calor obriga a utilização de um calçado mais fresco e confortável.
No entanto, será que a legislação de trânsito permite esse tipo de prática? Se não, quais as consequências para quem for pego dirigindo com um calçado considerado inadequado ou até mesmo descalço? Continue lendo para descobrir a resposta dessas e de outras perguntas.
É permitido dirigir descalço?
Conforme as normas atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há nenhum tipo de penalidade ou multa para os motoristas que forem pegos dirigindo sem calçados. Como não é proibido no texto, dirigir descalço é perfeitamente legal.
Isso não significa que é permitido dirigir com qualquer tipo de calçado, já que o artigo 252 proíbe expressamente o uso de sapatos que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização adequada dos pedais do carro, como os exemplos abaixo:
chinelos de dedo;
sandálias rasteirinhas;
sapatos de salto alto;
sapatos de plataforma;
sapatos de bico fino.
Isso porque esses tipos de calçado podem escapar facilmente dos pés, enroscando nos pedais ou prejudicando de outras maneiras o controle adequado do veículo, colocando em risco a segurança do motorista e do trânsito como um todo.
A penalidade para quem for flagrado na direção com calçados inadequados é de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, sendo considerada uma infração média pelo CTB.
Então, para evitar problemas e garantir a segurança das pessoas do seu e dos outros veículos, a recomendação é de utilizar calçados firmes nos pés e que não interfiram no uso adequado dos pedais.
Caso não tenha nenhum calçado desse tipo disponível no momento, o melhor é dirigir descalço, evitando assim uma possível multa e prezando pela segurança do trânsito.
Fonte: capitalist