TJ JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE CRIOU CARGOS NA PREFEITURA DE SANTA ISABEL

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Foto/Reprodução: Jornal Bom dia

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu 120 dias para a prefeitura reparar o erro. O processo transitou em julgado no dia 22 de setembro, restando pouco mais de 50 dias para a municipalidade adotar medidas de readequação, sem qualquer possibilidade de justificativa. Caso contrário, o Prefeito, Dr. Carlos Chinchilla (PSL) deve responder por Improbidade Administrativa

Com a decisão, desde o dia 22 de setembro, a prefeitura isabelense não pode efetivar novas nomeações. Trata-se da Lei 2000, de 30 de julho de 1997, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários dos servidores da prefeitura. De acordo com o Tribunal de Justiça, a lei criou o cargo, o salário, a carga horária, mas não criou a descrição, que foi feita por decreto – este discrimina as atribuições de cada cargo. Por essa razão, o Ministério Público de Contas entendeu que quando a municipalidade cria cargo por lei, a mesma lei deve discriminar a quantidade de vagas, salário, a referência, a carga horária e a descrição, que não pode ser por decreto. Isso porque o decreto pode ser alterado da forma que o prefeito entender melhor.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Procurador Geral de Justiça em face do art.33, bem como dos anexos I, III, IV e VII, todos da Lei 2000. O TJ reforçou que o artigo e seus anexos não expressam quais são as atividades individualizadas de cada cargo ou função, remetendo o preenchimento da lacuna a um decreto do prefeito.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ADI movida pelo procurador-geral de Justiça. A decisão foi por maioria de votos.

“O princípio da legalidade impõe lei em sentido formal para disciplina das atribuições de qualquer função pública lato sensu (cargo ou empregos públicos). Embora distintos seus regimes jurídicos, cargo e emprego significam o lugar e o conjunto de atribuições e
responsabilidades determinadas na estrutura organizacional, com denominação própria, criado por lei, sujeito à remuneração e à subordinação hierárquica, provido por uma pessoa, na forma da lei, para o exercício de uma específica função permanente conferida a um servidor”, descreveu o acórdão.

Em síntese, por ausência de lei formal descrevendo suas atribuições, o que o TJ entendeu ser absolutamente incontroverso nos autos, os mencionados cargos padecem de inconstitucionalidade. Sem as respectivas descrições das atividades no corpo legal não é possível aferir se há elementos a justificar o provimento de cada um deles. Para o Tribunal de Justiça, a descrição precisa das atribuições é imprescindível para se verificar se realmente se adequam às nominações correspondentes.

O TJ reforçou que a municipalidade já foi orientada sobre o tema em outras oportunidades, por exemplo, quando do julgamento, em 9 de junho deste ano, mais
uma vez pelo Órgão Especial, da Direta de Inconstitucionalidade, quando o Desembargador Xavier de Aquino fez coro ao mesmo resultado na Direta de Inconstitucionalidade. O mesmo ocorreu na sessão do dia 26 de maio deste ano, desta vez pelo Desembargador Torres de Carvalho.

De acordo com o acórdão, o prazo é fixado para que a Prefeitura de Santa Isabel adeque a estrutura administrativa é de 120 dias contado em dias úteis, ou seja, a contagem é feita em dias corridos. Como a ação transitou em julgado em 22 de setembro, restou pouco mais de 50 dias para que a municipalidade faça as adequações necessárias.

“Não há que se falar em risco de grave dano ou de difícil reparação, a não ser que seja em detrimento dos cofres públicos, porque a partir deste momento há despesas com execução de leis inconstitucionais e atrasar o prazo procrastinará também o estado permanente de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, acessibilidade a cargos e empregos públicos e da legalidade”, reforçou a decisão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores Pinheiro Franco (Presidente), Torres De Carvalho, Campos Mello, Figueiredo Gonçalves, Euvaldo Chaib, Luis Soares De Mello, Ricardo Anafe, Xavier De Aquino, Damião Cogan, Ferreira Rodrigues, Evaristo Dos Santos, Renato Sartorelli, Carlos Bueno, Ferraz De Arruda, Ademir Benedito, Antonio Celso Aguilar Cortez, Alex Zilenovski, Cristina Zucchi, Jacob Valente, James Siano, Claudio Godoy, Soares Levada e Moreira Viegas.

Fonte: Jornal Bom dia

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