MULTA PARA O CONDUTOR QUE PASSAR NO SINAL AMARELO? ENTENDA

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O semáforo, também conhecido como sinal, é um item indispensável para garantir o bom funcionamento do trânsito. Ele é o responsável por controlar e organizar o tráfego de veículos e pedestres nas cidades espalhadas pelo mundo todo.

Desrespeitar o semáforo poderá causar consequências gravíssimas ao condutor. Portanto, é fundamental obedecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diariamente, muitos motoristas desrespeitam as regras de trânsito. O avanço de sinal é a infração que lidera o número de autuações na maioria das cidades do Brasil. Acidentes em vias urbanas que se cruzam, na maioria das vezes, acontecem porque o motorista ignorou o semáforo.

De acordo com o CTB, ultrapassar o farol vermelho é infração gravíssima, soma 7 pontos à CNH do condutor e ainda gera multa no valor de R$ 293,47, fora os possíveis prejuízos causados por acidentes.

Afinal, existe multa para o condutor que ultrapassar o sinal amarelo?
De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica, a cor amarela do semáforo indica o término do direito de passagem do veículo. Em outras palavras: é necessário parar o veículo.

Porém, muitos condutores utilizam o sinal amarelo como uma extensão do sinal verde. Muitos aceleram ainda mais o veículo para não ficarem parados, na maioria das vezes, por apenas 30 segundos.

Conforme o Anexo II do CTB, a função do sinal amarelo é somente chamar a atenção do motorista para o sinal vermelho, onde a parada é obrigatória. Dessa forma, é aconselhável diminuir a velocidade do automóvel já na cor amarela, assim, é possível parar logo que o sinal trocar.

Ultrapassar farol amarelo não gera multa, uma vez que em nenhum dos artigos do Código Brasileiro de Trânsito consta que passar no sinal amarelo é infração.

Porém, ao visualizar o sinal amarelo em um semáforo, redobre a sua atenção, desacelere o veículo e evite colocar em risco a vida de outras pessoas.

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