As multas por excesso de velocidade (seja por extrapolar o limite e até 20% ou a cima disso) são as infrações mais frequentes no Brasil e, por isso, muitos motoristas têm recorrido a um aparelho que pode servir como detector ou até impedir que os radares de velocidade flagrem seus veículos.
Alguns motoristas alegam que utilizam esse detector de radar para certificar-se de que não está acima da velocidade por algum engano, ou para se precaverem de radares móveis escondidos com policiais à beira das rodovias.
Esse dispositivo, que também pode ser utilizado para não pagar pedágio e desrespeitar o rodízio em São Paulo, por exemplo, pode facilmente ser encontrado na internet com preços que podem variar de acordo com sua qualidade. Alguns podem ser encontrados por algumas centenas de reais, mas os valores podem passar dos R$ 2 mil.
É bem verdade que aplicativos de GPS possuem uma função bem similar a essa. No entanto, eles nem sempre estão atualizados e funcionam de forma diferente do equipamento físico.
Funcionamento do dispositivo que detecta radar de velocidade
Esse aparato funciona da seguinte forma: o radar que detecta velocidade – seja ele fixo ou móvel – emite uma série de ondas eletromagnéticas que identificam a movimentação dos carros e a sua velocidade através de uma interação entre as ondas e o veículo.
Essas ondas emitidas pelo radar fixo podem ser captadas pelo detector de radar a uma distância considerável. Quando isso acontece o dispositivo apita e alerta o motorista.
Alguns desses ‘anti-radar’ podem embaralhar as ondas de rádio emitidas e inviabilizam a aferição da velocidade do veículo.
Existe ainda um terceiro tipo, que inviabiliza a identificação do carro do infrator utilizando flashes ocultos na moldura da placa, que é acionado sempre que a tecnologia percebe um radar por perto.
O detector de radar é legalizado no Brasil?
O uso do aparelho e software que apenas detecta a presença do medidor de velocidade não é contra a lei, embora seja repreensivo. Inclusive, como já citado, aplicativos de GPS possuem essa função sem causar prejuízos às regras de trânsito.
No entanto, aqueles que são capazes de interferir na captação da informação sobre o veículo a fim de evitar o registro de uma infração, são ilegais, como previsto no inciso III do Artigo 230 do CTB que diz que “conduzir o veículo com dispositivo anti-radar é infração gravíssima, e resulta em multa e apreensão do veículo.”
Dispositivos anti-radar são aqueles que interferem nas ondas de rádio que são emitidas pelo medidos de velocidade, ou que inibam a captação dos caracteres da placa do veículo.
Vale ressaltar que em caso de multa gravíssima, o valor a ser pago pelo infrator é de R$ 293,47 além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.