Saiba o que é proibido no dia da votação (Justiça Eleitoral)
Tribunal Superior Eleitoral lembra o eleitor das condutas permitidas e proibidas no dia do pleito
Eleitores de todo o Brasil já se prepararam para votar com tranquilidade neste domingo (30), dia do segundo turno das Eleições 2022. Para tanto, é importante separar o documento oficial com foto e a colinha eleitoral, para não errar o número dos candidatos.
Além disso, é fundamental conferir o local de votação com antecedência e ficar atento às condutas permitidas e proibidas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que pode fazer no dia do pleito
Eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos.
Pode, mas é preciso atenção
É permitido usar camiseta de candidatos, desde que o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, nem aliciar, nem usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.
Não é permitido
No dia 30 de outubro, é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.
O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Continua proibido no dia do pleito
A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.
A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.
Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.
*Com informações de TSE
Fonte: Portal Costa Norte