MOTORISTAS QUE DESOBEDECEREM A NOVA LEI DO INSUFILM PODEM SER MULTADOS EM R$ 195,23; ENTENDA!

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Os condutores que não quiserem colocar sua vida e a próxima em perigo, devem ficar sempre atualizados com as novidades. Além disso, é importante sabê-las para não ter que pagar por algumas multas.

Motoristas têm novidade nas leis

As pessoas que usam veículos com janelas, como os carros, por exemplo, devem ficar muito atentas à utilização do Insufilm. Essa película é bastante conhecida por bloquear uma parte dos raios solares, transformando o ambiente em um local mais escuro. Porém, suas regras estão prestes a mudar no país.

Dessa maneira, as pessoas que desobedecerem as novas diretrizes podem ter ação enquadrada com infração e é passível de multa de R$ 195,23. Além disso, haverá a atribuição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, sendo considerada uma infração grave. Esses motoristas poderão ainda ter seu carro retido até que a regularização seja realizada.

Atualmente, a principal alteração realizada na lei foi envolvendo as películas de insufilm. Ela especifica que o grande problema desse tipo de adesivo são as possíveis bolhas que podem afetar a visão do condutor. Assim, caso elas atrapalhem a área crítica de visão, bem como nas áreas indispensáveis de dirigibilidade do carro, haverá reconhecimento do problema.

Logo, é necessário ficar atento acerca deste produto nos vidros dianteiros, laterais e também no para-brisa.

Outro ponto que está presente nas novas diretrizes é em relação a transmissão de luminosidade mínima nessas películas. Assim, é necessário observar a quantidade de luz que pode atravessar o vidro quando este está com o adesivo presente. Sendo assim, aqueles que tiverem interesse em entender melhor acerca da novidade poderão ler a nova lei na íntegra na Resolução Contra 960/2022.

Quais estão permitidas?

Vale lembrar que anteriormente, os órgãos responsáveis pelo trânsito permitiram o índice de transmissão de luminosidade do para-brisa e também dos vidros dianteiros laterais em menos de 75% para os incolores e 70% para aqueles coloridos. Agora, a novidade especifica 70% para os dois modelos, independente da cor.

Dessa forma, em locais onde os vidros não interferem na dirigibilidade do motorista, ou seja, nos vidros traseiros e laterais, o percentual da luminosidade se mantém inalterado, sendo ele de 28%. O mesmo vale para a parte de baixo dos para-brisas dos veículos que possuem Peso Bruto Total (PBT) maior que 3.500 kg. Além também de ônibus e micro-ônibus.

Agora, haverá ainda veto aos adesivos opacos ou reflexivos que não permitam a passagem total de luz em qualquer parte do carro. Também estão proibidas as películas não refletivas na área do para-brisa e nas lareiras dianteiras em alguns casos específicos.

Vale lembrar que apenas os vidros do teto, em caso de conversíveis, e também de carros blindados estão isentos destas novas exigências da lei de transmitância luminosa. Dessa maneira, máquinas florestais, agrícolas, rodoviárias e ainda outros veículos destinados a circular fora de vias públicas.

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