COMO MOTOCICLISTAS ‘VIDA LOUCA’ USAM TRUQUES ILEGAIS PARA EVITAR MULTAS

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Alguns motociclistas cometem tantas atrocidades no trânsito que é impossível não se perguntar: “como ainda não perderam a CNH?” A resposta é simples: como a maior parte da fiscalização é feita por radares, muitos desses infratores driblam os aparelhos eletrônicos para evitar multas. No entanto, se flagrados pelas autoridades de trânsito, o tiro pode sair pela culatra e as consequências serão ainda maiores do que a autuação por excesso de velocidade.

O Youtube está repleto de vídeos de motociclistas ensinando a outros colegas como burlar a fiscalização eletrônica. As dicas vão desde cobrir a placa com uma das mãos ao passar no radar até a alteração de uma das letras com fita isolante, transformando um “L” em um “E”, por exemplo, o que é crime de trânsito.

Um dos “truques” mais comuns é evitar o radar passando pelo acostamento ou mesmo pela calçada. Outros utilizam objetos para esconder parte da placa “despretensiosamente”, como uma corrente ou papel encaixado no metal. UOL Carros consultou Marco Fabrício Vieira, advogado, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e conselheiro estadual do Cetran-SP, para entender a que consequências estes infratores estão sujeitos.

A situação é grave porque a placa do veículo possui um dos principais números de identificação veicular, tal como o chassi. Sua função é identificar externamente o veículo, obedecendo às especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. Segundo Vieira, quando isso não ocorre, podemos estar diante de uma infração de trânsito ou de um crime.

“Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, quando há oposição de qualquer material (adesivo ou tinta) ou remoção parcial da pintura que induza a leitura de um caractere por outro, comete-se uma infração. O CTB pune a condução do veículo com a placa violada ou falsificada com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo”, explica.

Além disso, a conduta pode caracterizar crime de adulteração ou remarcação de sinal de identificação de veículo automotor, tipificado no artigo 311 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa.

Quando o motociclista não adultera as letras e os números da placa, mas esconde um deles – mesmo sem perceber – também está cometendo uma infração de trânsito.

“Quando o veículo é conduzido com qualquer uma das placas, com o grupo alfanumérico, total ou parcialmente sem visibilidade (sob o banco na motocicleta, atrás do parachoque, encoberta pelas mãos, papel, sacola, cortina, levantada, dobrada, etc) ou sem legibilidade (apagada, com barro, graxa, etc), a conduta é caracterizada como infração com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo”, afirma Marco Fabrício Vieira.

Transitar fora da via de rolamento para desviar dos radares também é um ato passível de punição. Circular em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, acostamento, jardins e gramados? Tudo isso é infração de trânsito com penalidade de multa gravíssima multiplicada por três vezes, no valor de R$ 880,41, além de sete pontos no prontuário do condutor.

Uma nova tecnologia que equipa radares de velocidade, instalada em cidades como São Paulo (SP), Curitiba (PR), Salvador (BA), Anápolis (GO), Aracaju (SE) e Novo Hamburgo (RS) promete detectar com precisão infrações de motos, possibilitando que esses condutores sejam multados.

Aliado a câmeras de monitoramento de alta definição, os medidores de velocidade são dotados de softwares que conseguem emitir dados como a tentativa de motociclistas driblar o radar pela calçada, parada sobre faixa de pedestres, avanço de semáforo no vermelho, fluxo em contramão, falta de capacete, ultrapassagem e conversão proibida.

A tecnologia, chamada de laço indutivo, permite registrar e capturar a imagem do veículo e da moto em qualquer local da via.

“É possível capturar instantaneamente a imagem da moto, inclusive entre faixas, permitindo a perfeita identificação quanto à marca, modelo, placa, local, data e horário da infração e, adicionalmente, pode gerar um vídeo, tornando o registro ainda mais incontestável”, explica o especialista em mobilidade, Guilherme Araújo, que também é diretor-presidente da Velsis, fabricante de tecnologia em trânsito.

A partir das imagens, os órgãos de trânsito podem autuar os infratores. “Todas as informações geradas pelos sensores permitem aos agentes públicos monitorar e avaliar comportamento e tendências de comportamento dos condutores, inclusive das motos, bem como autuar – se houver desrespeito e legislação vigente”, explica Guilherme Araújo.

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