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Passo importante e que deve ser cumprido obrigatoriamente para ter direito às parcelas do Auxílio Caminhoneiro.
Veja como fazer a declaração para ter direito ao prosseguimento do
pagamento
Na terça-feira passada (9) o governo Federal começou a pagar o benefício autorizado pela PEC – Proposta de Emenda à Constituição para os caminhoneiros autônomos do País.
O auxílio é considerado uma medida emergencial provisória, para subsidiar os aumentos dos preços dos combustíveis. As expectativas do governo eram a de beneficiar aproximadamente 900 mil caminhoneiros, com seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022.
Como atrasou um pouco a definição e a organização de como seria pago o benefício, as duas primeiras parcelas foram quitadas juntamente, no dia 09 de agosto.
Porém, após a notícia de que apenas 21% dos caminhoneiros cadastrados no sistema da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, seriam contemplados com os pagamentos, novas dúvidas começaram a aparecer.
Desta forma, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA, em contato com o Ministério do Trabalho, direcionou as principais dúvidas apresentadas pelos caminhoneiros no intuito de que se tenha um meio complementar de orientação para a categoria.
Então uma cartilha foi criada para que sejam respondidos todos os questionamentos apresentados sobre o tema e o principal deles refere-se ao preenchimento da autodeclaração.
Como deve ser feita a autodeclaração?
O prazo para realizar a autodeclaração estabelecido pelo governo Federal é de 15 a 29 de agosto de 2022 e deverá ser realizado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, na aba de serviços do gov.br ou no Portal Emprega Brasil.
Para isso, será necessário fazer o login pelo site GOV.BR (Selo Prata ou Ouro, que se obtém após complementar alguns dados solicitados) para somente após, conseguir iniciar o preenchimento da Autodeclaração.
A partir daí, após a análise dos órgãos responsáveis, com os documentos devidamente preenchidos e sem estarem vencidos, começam a receber as parcelas 1 e 2 no segundo lote de pagamentos, que está previsto para o dia 6 de setembro, mas somente serão cumpridos todos os requisitos.
Seguem as respostas sobre os principais questionamentos:
1º) Se a declaração for realizada após a data prevista de 29 de agosto, o caminhoneiro receberá as parcelas vincendas a partir do momento da autodeclaração, ou seja, receberá as parcelas daí para frente e não as anteriores, não sendo possível o pagamento de período retroativo.
2º) Feito a autodeclaração uma vez, não precisa mais refazê-la para os outros períodos de recebimento.
3º) Se estiver com o cadastro em situação “suspenso” ou “pendente” junto à ANTT deverá procurar o site da própria ANTT ou a CNTA para regularizar o cadastro.
4º) Importante: Este ajuste poderá ser feito a qualquer tempo, mas somente serão devidas as parcelas do benefício a partir da regularização do cadastro em diante. Não serão realizados pagamentos referentes aos períodos anteriores à regularização.
Fonte: Brasil do trecho